O ressarcimento de ICMS-ST no Ceará é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 129, de 10 de novembro de 2023. Essa norma define o direito ao ressarcimento da diferença de ICMS-ST em determinadas situações. Considerando a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.º 104, de 05 de setembro de 2023.
Essa sistemática visa ajustar o recolhimento do ICMS-ST conforme o valor efetivo da operação final, evitando que o contribuinte pague imposto a maior ou deixe de recolher o montante correto ao Estado.
Esta documentação tem o objetivo de detalhar o funcionamento da aplicação da Ressarcimento ICMS ST - CE, informando configurações previas do processo, dados gerados e formatação do arquivo para envio da obrigação.
Tipos de Ressarcimento:
Baixa por Perda (Anexo I)
Venda a Consumidor Final (Anexo II)
|
Outras Ações / Ações relacionadas
DSUPFISAPU-14880 DT Aplicação - Ressarcimento CE
Principais Campos e Parâmetros
Não há.
O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte. |
| Tipo de produto | Inclua a descrição relacionada |
|---|---|
| Sistema Operacional | Inclua a descrição relacionada |
| Plataforma | Inclua a descrição relacionada |
| Navegador | Inclua a descrição relacionada |
| Utilização/Experiência | Inclua a descrição relacionada |