01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FISA001.PRW,

FISA007.PRW,

FISA008.PRW,

FISX0001.PRW,

EFDCONBLOCOD.PRW

País:Brasil
Ticket:21658170
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-36474


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar a apuração (FISA001) e geração do arquivo EFD Contribuições (FISA008) as mudanças disponibilizadas na nota técnica Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024.

Essas alterações estão ligadas ao não preenchimento da CPRB na EFD a partir de 01/2025, e também sobre o ajuste no leiaute da obrigação para recepcionar o novo modelo de documento fiscal eletrônico modelo 62 NFCom. 

1º Ajuste: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do Bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

2º Ajuste: A necessidade de ajustar o leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar o documento fiscal eletrônico modelo 62 (NFCom), como também irá recepcionar o modelo 55 (NF-e). Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025 conforme Ajuste Sinief 49/2023, serão alterados os registros D500 e D600.

Escrito por Equipe TOTVS

03. SOLUÇÃO

Foi retirada a geração do Bloco P (Abertura, conteúdo e encerramento) a partir da data de . Mantendo o comportamento normal, aos arquivos gerados anterior a essa data.

A partir da data de serão implementadas as seguintes alterações:


Para o modelo 55 (SPED) somente será identificado como nota de telecomunicação, caso os CFOPs usados sejam os: "1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301". Já o modelo 62 (NFCOM) não faz validação de CFOP.

Portanto, o modelo 55 (SPED) só gerará os registros D500 e D600 para esses CFOPS.

O processo para geração do D500 e D600 para os modelos 62 (NFCOM) e 55 (SPED), com os CFOPS: "1301/2301/5301/5307/6301/6307/7301" funcionam da mesma forma que os modelos 21 (NFSC) e 22 (NTST).

Sendo necessário somente escriturar as notas com as características acima, realizar o complemento fiscal, realizar a apuração e geração do arquivo do EFD Contribuições.

A apuração e geração do arquivo identificarão automáticamente esses notas para geração do D500 e D600, não sendo necessário nenhum outro processo.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS