Não, se o documento for emitido no mesmo Estado, se deve utilizar o CFOP correspondente, iinciado por 1 ou 5, conforme a operação de Entrada ou saída. Entrada dentro do Estado 1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. 1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação. (cf. Ajuste SINIEF 9/2005) Entrada Interestadual 2.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (cf. Ajuste SINIEF 9/2005) 2.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação (cf. Ajuste SINIEF 9/2005) Saída dentro do Estado CFOP 5504 O Código CFOP 5504 é utilizado em operações internas (mesmo estado) de: Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.(cf. Ajuste SINIEF 9/2005) CFOP 5505 O Código CFOP 5505 é utilizado em operações internas (mesmo estado) de: Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação.
Saídas fora do Estado 6.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (cf. Ajuste SINIEF 9/2005) 6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação |