Exemplo calculo de DSR sobre Falta no Ponto : Quando o funcionário tiver um evento de desconto que esteja com SIM para DSR o sistema vai descontar a mesma quantidade de desconto de DSR. 04:00 - Falta 04:00 - Desconto de DSR. Quando o total de falta é maior que 1 dia de trabalho o sistema não pode descontar mais que 1 dia. Ex: Na semana o funcionário teve 30 horas de falta, como o sistema não vai descontar 30 horas de DSR, só pode descontar 1 dia de trabalho, nesse caso o sistema faz o seguinte calculo. RA_HRSMES / 30 Exemplo: 220 / 30 = 7,33 (Esse será o desconto de 1 DSR do funcionário) Temos no cadastro do funcionário o total de 184.20 "Hrs. Mensais" (RA_HRSMES). Por se tratar de um campo do cadastro de funcionário, na folha de pagamento, este valor é informado em Centesimal. Sendo assim para fazer qualquer calculo no ponto eletrônico temos que antes transforma-lo em horas. Dias trabalhados Mês: 30 Horas Mensais: 184.20 184.20 / 30 = 6.14 (Esse valor é necessário transformar em horas) 184.20 / 30 = 6h 08min (Formato Horas) Encontramos o valor de 1 DSR em horas, para efetuar o calculo mensal, que será levado para folha de pagamento (resultados), devemos transformar para centesimal. (Para transformar em horas = 8 min / 60 * 100) 6.13 centesimal O Valor de 1 (UM) DSR em horas é 6.08 e em Centesimal é 6.13. Conclusão: Quando o valor de descontos for maior que 1 dia de DSR, o sistema desconta somente 1 dia de DSR. Independente da quantidade de atrasos e faltas (Que no exemplo citado é 6,15) o valor do desconto de 1 DSR sempre será de um dia (6,15). |