Este parâmetro permite que seja possível deduzir o valor do ICMS-ST anterior não calculado pelo sistema, lançando no campo "ICMS ST Ant" (D1_ICMNDES). A criação deste parâmetro foi devido a uma ocorrência onde o cliente localizado em Santa Catarina, recepciona um documento fiscal de entrada com ICMS-ST destacado nas observações do documento. Na inclusão, informa manualmente os dados referente a Base do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema para compor o cálculo do Crédito ICMS Art.271/SP. Embasado pelo artigo 22 do regulamento do ICMS, necessita-se que o valor do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema (D1_ICMNDES) seja deduzido do custo da mercadoria. Fonte: RICMS_01 - Anexo 3 - Substituição Tributária O parecer da consultoria tributária da TOTVS pode ser consultado através link: ICMS-ST - Crédito do imposto na aquisição de mercadoria destinado a estabelecimento industrial - SC O mesmo é utilizado nas seguintes rotinas: - Acerto do custo de entrada (MATA190)
- Documento de entrada (MATA103)
Configuração: - Tipo de conteúdo: Lógico
- Descrição: Efetua dedução do ICMS anterior não calculado pelo sistema do custo de entrada do produto. .T. = Deduz; .F. = Nao Deduz.
- Valor padrão: .F.
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