O objetivo deste novo evento fiscal é registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que, por algum motivo, não resultaram na conclusão do serviço e na entrega da mercadoria ao destinatário. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de recusa do destinatário ou não localização do destinatário, entre outras situações.
Por meio deste evento, o remetente tem a possibilidade de registrar, de forma formal, na NF-e que acoberta a entrega, os motivos específicos que impediram a conclusão da entrega da mercadoria. O evento de insucesso tem como finalidade proporcionar um registro completo e transparente da situação, possibilitando o correto acompanhamento e o devido tratamento de eventuais pendências relacionadas à entrega da mercadoria.
Conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022, de 09 de dezembro de 2022, quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas estiver diretamente vinculada à NF-e, devem ser utilizados os seguintes eventos:
- Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192);
- Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193)
Para realizar o envio do Evento acesse:
RM → Backoffice → Gestão de Estoque, Compras e Faturamento → Vendas → Documentos Eletrônicos→ Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) → Processos → Envio de Eventos