Os procedimentos a serem seguidos são: 1. Primeira Nota (Sem Mercadoria) 1.1. Com Impostos na Primeira Nota Deverá ser realizado o recebimento via programa RE1001 (Manutenção de Documentos) com as seguintes características: - Não informar pedido de compra;
- Deve-se utilizar um item de débito direto e informar uma conta específica de entrega futura (determinada pela empresa);
- Informar quantidade 0 (zero) para os itens;
- Usar uma natureza de operação que gere Obrigações Fiscais e Duplicatas;
- A natureza de operação x itens deve prever parametrização de impostos;
- O usuário do Recebimento deve estar parametrizado para receber sem baixar pedido.
1.2. Sem Impostos na Primeira Nota Deverá ser realizado o recebimento via programa RE1001, igual ao item 1.1. com exceção do item e), em que a natureza x itens não deve prever parametrização de impostos. 2. Segunda Nota (Com Mercadoria) 2.1. Com Impostos na Segunda Nota Deverá ser realizado o recebimento via programa RE1001 com as seguintes características: - Informar pedido de compra;
- Usar o item efetivo da operação/pedido de compra;
- Informar as quantidades devidas para os itens.
- Usar uma natureza de operação que gere Obrigações Fiscais e que NÃO gere Duplicatas;
- A natureza de operação x itens deve prever parametrização de impostos;
- Estornar a movimentação contábil relativa à primeira operação via Transações Diversas ou diretamente no módulo de Contabilidade.
Esse procedimento também pode ser efetuado informando-se como conta transitória, no recebimento dessa segunda nota, a conta utilizada como conta de aplicação (conta específica de entrega futura, citada na primeira nota), que recebeu o débito no primeiro documento. Deve-se observar, porém, que se o IPI foi destacado na primeira nota, este não estará incluso na segunda. Obrigando, assim, o lançamento contábil que mencionamos anteriormente. 2.2. Sem Impostos na Segunda Nota Deverá ser realizado o recebimento via programa RE1001, idem ao item 2.1, acrescido dos seguintes passos: - Com direito a crédito de ICMS: deve ser devidamente retirado do custo do material recebido - informar o valor do ICMS como desconto na nota. Outra possibilidade consiste em se efetuar uma Transação Diversa de saída do valor deste;
- Sem direito a crédito de ICMS: não haverá necessidade de lançamentos complementares;
- Com direito a crédito de IPI: não haverá necessidade de lançamentos complementares;
- Sem direito a crédito de IPI: pode-se informar o valor deste como despesa da nota ou efetuar uma Transação Diversa de entrada para o item em questão.
2.3. Impostos Conforme legislação, o ICMS deverá estar na segunda nota em função deste imposto ser relativo à circulação de mercadorias. Ao passo que o IPI é opcional para a primeira ou para a segunda nota, já que quem determina isso é o cliente e/ou o fornecedor. Para o TOTVS 11 e 12 temos o tratamento para Operação de Entrega Futura de acordo com as bases de conhecimento abaixo : |