Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.
Quem está obrigado: A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.
Prazo de envio: O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga. Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.