Esse programa permite cadastrar uma averbação de DA (Declaração de Admissão), registrando assim que a mercadoria realmente se encontra na Unidade
O regime de Entreposto Aduaneiro é praticado apenas pelas Unidades que operam no Estado de São Paulo, devido a uma política estadual da Receita Federal, e pode ser habilitado/desabilitado no módulo Sistema.
Este regime de Importação permite que o Importador mantenha a mercadoria na unidade e efetue as baixas/carregamentos, de acordo com a sua logística e necessidade.
Neste caso, o representante legal do Beneficiário da mercadoria ou Despachante deve registrar a mercadoria armazenada na unidade, no processo de Entreposto Aduaneiro, junto ao sistema da RF SISCOMEX, sendo este documento conhecido como DA (Declaração de Admissão).
Depois do registro, o processo de averbação DA é iniciado. Este processo é uma garantia que a Receita Federal exige para protocolar os documentos, garantindo que um lote (mercadoria ou contêiner) esteja nas dependências da Unidade.
O Despachante deve entregar inicialmente a DA no setor Aduaneiro para averbar (cadastro e geração de etiqueta e assinatura do fiel depositário) para, em seguida, dar entrada na Receita Federal para liberação da mercadoria.
Para realizar a averbação, clique em Averba.
Informe o número do documento de entrada, clique em + (mais) para disponibilizar o(s) lote(s) do documento e selecione o lote desejado no grid.
Informe o documento de saída (ano/tipo/número) a ser averbado, a quantidade e a data de averbação.
Para confirmar esta operação, clique em OK.
- As funções padrão do menu estão detalhadas na página Ambientação SARA.