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Conteúdo
Índice exclude Conteúdo
01. Sobre
O RET (Regime Especial de Tributação) é um regime fiscal que simplifica e unifica o recolhimento de tributos para determinados segmentos, como o setor imobiliário e de infraestrutura. Ele tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, ao consolidar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em uma alíquota única, reduzindo a complexidade de cálculo e o volume de guias a serem pagas. O RET é uma opção para empresas que atendem a critérios específicos definidos pela legislação, permitindo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.
No Módulo Gestão Fiscal, a apuração do RET ocorre durante o processo de Encerramento Período considerando o Evento Tributário Vigente para o período. A seguir, detalharemos algumas das principais configurações essenciais para garantir o correto funcionamento da apuração deste regime dentro do sistema.
01. Cadastro da Filial02. Cadastros
Para que a apuração do RET sejam realizada, é necessário a configuração em alguns cadastros conforme abaixo.
Deck of Cards | ||||||||||||
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02. Cadastro do Tributo
Cadastre um tributo com o campo Tipo Tributo preenchido como RET.
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03. Cadastro do Evento Tributário
Inclua um evento tributário
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04. Regras Tributárias do Evento Tributário
- Inclusão de Regras Tributárias
As Regras Tributárias referente ao RET sempre terão como Origem da Informação "Contábil".
Aba "Receitas"
Aba "Exclusões da Receita"
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05. Cadastro da Vigência do Evento Tributário
Inclua a vigência do evento tributário criado.
- Obrigações Principais | Eventos Tributários | Vigência
06. Cadastro do Período de Apuração
Cadastre o(s) Períodos de apuração para o tributo RET.
- Obrigações Principais | Período de Apuração
Encerramento de Período
Ao solicitar o encerramento do Período de Apuração para o Tributo Tipo RET será apresentada uma tela onde possibilitando a escolha de qual Evento Tributário deverá ser utilizado para apurar o período em questão.
Nessa tela serão apresentados os Eventos vigentes para o Período selecionado.
07.Rotina ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Ao gerar a ECF o sistema automaticamente irá verificar se existe apuração do RET. Se sim, será gerado o registro P300 – Linha 16 e Registro P500 – Linha 14.
Lembrando que o registro P300 refere-se a Calculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido, e o registro P500 refere-se ao Calculo da CSLL com base no Lucro Presumido.
Segue trecho do arquivo gerado:
|P030|01012014|31032014|T01|
|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|95000,00|
|P300|16|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|
|P400|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%|180000,00|
|P500|14|Receitas da Atividade imobiliária tributadas pelo RET|85000,00|