Foram realizadas diversas melhorias, com o objetivo de promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.
Aviso
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Observação
A inclusão do roteiro RTF é necessária quando não ocorre o pagamento de verbas na época correta.
Difere do tratamento realizado para a IN RFB nº 2.110/2022, que efetua tratamento para o pagamento de verbas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.
Cálculos realizados pelo roteiro:
Verba informada pelo usuário
Recálculo do INSS - segurado
Recálculo do FGTS
INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
Base de Cálculo do IRRF
Cálculo de médias
Cálculo dos adicionais
Cálculo do DSR
Inclusão do RTF no cálculo do dissídio
O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.
Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.
Criamos também os ID´s abaixo:
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Informações
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Exemplo
Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:
Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de07/2018:
Verba
Descrição
Valor
112
Salário (Id 0031)
R$ 5.000,00
417
INSS Folha (Id 0064)
R$ 550,00
703
Base INSS Até Teto (Id 0013)
R$ 5.000,00
747
INSS Empresa (Id 0148)
R$ 1.000,00
Informações
Explicação do Cálculo
A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00
Em12/2018foi constado que no período de07/2018era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias.
Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo:
1 -Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.
2 -Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).
Dica
O roteiro RTFsomentedeverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.
Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status "Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.
3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiroRTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento02e roteiroRTFe não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.
Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.
Exemplo:
Período
Número de Pagamento
Roteiro
201807
02
RTF
Verba
Descrição
Valor
179
Comissão (Id 0165)
R$ 1.283,64
4 -Efetuar o cálculo do roteiroRTFatravés das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).
Recibo de pagamento simplificado:
Verba
Descrição
Valor
179
Comissão (Id 0165)
R$ 1.283,64
417
INSS Folha (Id 0064)
R$ 71,03
703
Base INSS Até Teto (Id 0013)
R$ 645,80
704
Base INSS Acima Teto (Id 0014)
R$ 637,84
713
Líquido
R$ 1.212,61
747
INSS Empresa (Id 0148)
R$ 256,73
958
Contra Partida Líquido
R$ 1.212,61
Informações
icon
false
title
Explicação do cálculo
A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).
Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.
Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.
5 - Efetuar a integração doRTFatravés da rotina de Integrações (GPEM019).
Período
Número de Pagamento
Roteiro
201812
01
FOL
Verba
Descrição
Valor
959
Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)
R$ 1.212,61
960
Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)
R$ 1.283,64
Informações
icon
false
title
Importante
As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.
Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está emaberto.
6 - Efetuar o cálculo do roteiroFOLatravés das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).
Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids1659e1660originadas do roteiro RTF.
7 - Efetuar o fechamento do roteiroRTFatravés da rotina de Fechamento de Período (GPEM120).
8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)
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9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos, do período que será retificado, referente aos funcionários que terão a folha de pagamento retificada.
Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.
10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018
Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos
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Card
id
id2
label
2. Sefip
title
2. Sefip
Aviso
title
IMPORTANTE
No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha da época seja reaberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP.
O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no tópico 'Visão Geral' tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb.
Informações
title
Exemplo
Cadastro de períodos referente processo 22222 com os meses 01/2020 a 04/2020 apenas com o roteiro FOL
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Cadastro das verbas com ids de cálculo 1658,1659,1660
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Cadastro das verbas com incidência para FGTS:
179 – Comissões
600 – Hora Extra 50%
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Calculo Folha de pagamento período 01/2020
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Cálculo Folha de pagamento período 02/2020
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Cálculo Folha de pagamento período 03/2020
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No mês 04/2020 foi incluído o período 01/2020 com número de pagto 02 com roteiro RTF e data de pagamento 30/04/2020.
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Nos lançamentos por funcionário (RGB) efetuado lançamento das verbas:
179 – Comissões - 1.500,00
600 – Hora Extra 50% - 10,00 horas
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Cálculo roteiro RTF do período 01/2020 número pagto 02 com a verba RT1 (Id 1658) no valor de 1.719,80
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Integração roteiro RTF
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Na RGB constam as verbas RT2 (Id 1659) e RT3 (Id 1660) referente roteiro origem RTF
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Efetuado cálculo da Folha de pagamento com as verbas RT2 e RT3 sem incidência para FGTS.
No cálculo a base de FGTS não considerou as verba RT2 – Diferença salário a receber
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No cadastro da verba RT2 alterei a incidência de FGTS e INSS para “SIM”
Efetuado cálculo da Folha de pagamento e no cálculo a base de FGTS considerou a verba RT2 – Diferença salário a receber.
Salário: 5.000,00 + Dif.salario a receber 🡺 6.719,80
Base FGTS – 6.719,80
FGTS depósito mês – 537,58
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Parâmetros geração Sefip – sobre Base INSS
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Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta
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Parâmetros geração Sefip – sobre Base FGTS
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Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta
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Card
id
id3
label
3. Médias
title
3. Médias
Aviso
title
Observação
A possibilidade do cálculo de médias no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024
Informações
title
Exemplo
Recibo da folha do período 01/2024
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Roteiro RTF incluído no cadastro do período após o fechamento do período 01/2024
Recibo do roteiro RTF com a inclusão da verba de hora extra e prêmio, ambas com incidência para médias
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Fechamento do roteiro RTF após a integração com a folha
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Cálculo de férias irá considerar as verbas lançadas no RTF para compor as médias
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Relatório de médias para férias
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Exemplo no décimo terceiro, é possível ver que foi calculado médias
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Relatório de médias para o 13º
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Card
id
id4
label
4. Adicionais
title
4. Adicionais
Aviso
title
Observação
A possibilidade do cálculo dos adicionais no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024
Informações
title
Exemplo
Empregado com salário de R$ 2.000,00, com adicionais de insalubridade, periculosidade e ATS configurados sobre salário + verbas
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Sindicato
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Recibo da folha de 01/2024
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Inclusão de verba 210 no roteiro RTF, que possui incidência para os adicionais:
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No cálculo do RTF foi calculado adicionais.
Anuênio: 181,81 * 1% = 1,82
Periculosidase: 181,81 * 30% = 54,55
Insalubridade: 181,81 * 10% = 18,18
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Nota
title
Observação
O roteiro RTF foi alterado para executar as fórmulas S_LPRODIAV(), S_INICADTS(), S_CALCANU(), S_CALCBIE(), S_CALCTRI(), S_CALCQUA(), S_CALCQUI(), S_LPRODIAF(), S_CALACONF(), S_GRVACONF(), S_CALADTRF(), S_GRVATRAN(), S_CALCPERI(), S_GRVPERI(), S_VAL_BINS(), S_CAINSMI(), S_GRVINSMI(), S_CAINSME(), S_GRVINSME(), S_CAINSMA(), S_GRVINSMA(), S_CALCANUV(), S_CALCBIEV(), S_CALCTRIV(), S_CALCQUAV(), S_CALCQUIV(), S_CAINSALV(), S_GRVINSA(), S_CALCPERV(), S_GRVPERV(), S_DIASTRAB() e S_DIASAFAS().
Card
id
id5
label
5. DSR
title
5. DSR
Aviso
title
Observação
A possibilidade do cálculo do DSR no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024
Informações
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Exemplo
Recibo da folha de 01/2024 com 10 horas extras a 100% e R$ 1.000,00 de comissão (ID 0165)
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Aviso
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Observação
DSR = Valor da verba ÷ 26 X 5
Verba de hora extra e de comissão incluída no roteiro RTF após fechamento do período de 01/2024
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Cálculo do RTF gerou os valores de DSR de hora extra e DSR de comissões
DSR HE: 227,27 / 26 * 5 = 43,71
DSR comissão: 500 / 26 * 5 = 96,15
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Nota
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Observação
O roteiro RTF foi alterado para executar a fórmula S_CALDSRHE().
Card
id
id6
label
6. Dissídio
title
6. Dissídio
Aviso
title
Observação
A possibilidade do cálculo do dissídio considerar o roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024
Informações
title
Exemplo
Recibo da folha de 01/2024
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Recibo do roteiro RTF de 01/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio
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Recibo da folha de 02/2024
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Recibo do roteiro RTF de 02/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio
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Cálculo do dissídio no período 03/2024 referente aos períodos 01/2024 e 02/2024
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Foi considerado a verba de HE que foi calculada no roteiro RTF
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Nota
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Observação
NÃO será feito cálculo separado ou específico do roteiro RTF.
Ao efetuar o cálculo do dissídio, o sistema automaticamente irá considerar as verbas do roteiro RTF.
Card
id
id7
label
7. Instrução Normativa 2.110/2022
title
7. Instrução Normativa 2.110/2022
Aviso
title
Observação
Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 é para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.
Para a IN 2110 não é necessário utilizar o roteiro RTF.
Conforme o§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22:
Bloco de código
§ 3º É facultado à empresa e ao equiparado incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores, entendidas como aquelas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida, hipótese em que:
I - se obriga a:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração;
II - fica dispensada a obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
No eSocial, foi descrito o procedimento de envio no MOS - Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023), item 18.16:
Bloco de código
Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”.
A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais.
Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32].
Informações
title
Exemplo
Recibo da folha de 02/2023
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Verba qualquer de provento incluída com o campo RGB_IN2210 preenchido com 1 e com data de referência do período anterior
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Recibo da folha
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Aviso
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Observação
Foi gerado duas verbas de desconto de INSS (0064), uma contendo o valor do período atual e a outra com a referência da verba incluída referente a IN 2110; e as verbas referente a IN 2110 são gravadas com o indicador no campo RC_IN2110 e o cálculo patronal foi calculado considerando tudo, sem diferenciar a IN 2110, por exemplo, os 20% do INSS foram calculados sobre R$ 11.000,00
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id
id8
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8. Fechamento da Folha
title
8. Fechamento da Folha
Aviso
title
Observação
Por padrão, o parâmetro MV_FECFOL é criado desativado, ao ser ativado o sistema não permitirá o fechamento do roteiro FOL ou AUT junto com outro roteiro, devendo o usuário fechar todos os roteiros para em seguida fechar o roteiro FOL/AUT individualmente.
A gravação do campo RCH_USERFE será feita em todo fechamento, independente da configuração do parâmetro MV_FECFOL e dos campos USERLGI e USERLGA.
Visando minimizar a ocorrência de fechamentos acidentais do roteiro ordinário, FOL e AUT, foi criado o parâmetro MV_FECFOL e o campo na RCH(RCH_USERFE) para gravar o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro.
Parâmetro na SX6:
Nome da Variável
MV_FECFOL
Tipo
Lógico
Descrição
Bloqueia fechamento do roteiro ordinário (FOL/AUT) em conjunto com outros roteiros. Se ativo ele deverá ser fechado sozinho após fechar os demais.
Valor Padrão
.F.
Foi efetuado a criação do campo RCH_USERFE no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:
X3_ARQUIVO
X3_CAMPO
X3_TIPO
X3_TAMANHO
X3_TITULO
X3_DESCRIC
HELP
RCH
RCH_USERFE
C
40
Usuário Fec.
Usuário do fechamento
Grava o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro
Informações
title
Exemplo
Cadastro Convenção Coletiva
No cadastro de convenção coletiva de trabalho (GPEA943), será possível definir as principais regras de cálculo referentes a convenção coletiva, todos os campos existente na CCT existem no cadastro de sindicato, mas nem todos os campos do cadastro de sindicato, por tratarem-se de informações específicas de cada sindicato, existe no cadastro de CCT.
O cadastro dos dados de cálculo são efetuados na parte superior do cadastro, enquanto na parte inferior é possível visualizar os sindicatos, funções, verbas associados a CCT, bases operacionais, hora extra e municípios.
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Sindicatos: Para associar um sindicato a uma convenção, basta executar a opção "Associar sindicato", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F6. Uma nova janela será exibida com todos os sindicatos existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos sindicatos selecionados são carregados na getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro os dados definidos na convenção serão replicados para os sindicatos associados.
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Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
Informações
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Importante
Um sindicato não pode estar associado a duas CCT's, caso um sindicato associado a CCT 00000001 seja associado a CCT 000000002, ele perde o relacionamento com a CCT antiga, e os dados são redefinidos conforme a nova CCT.
Todos os dados do cadastro de sindicatos serão sobrepostos pelos dados da convenção, mesmo os que não possuírem conteúdo. Exemplo: Sindicato possui 30% de insalubridade e na CCT o campo de insalubridade não foi preenchido. Ao associar o sindicato e confirmar o cadastro os sindicatos associados ficarão com o percentual de insalubridade vazio, como na CCT.
Não será possível a exclusão da CCT caso exista algum sindicato associado, neste caso primeiramente o sindicato deve ser desassociado para em seguida excluir a CCT.
Funções: Para associar funções a CCT basta selecionar a opção "Associar Funções" em "Ações Relacionadas" ou utilizar o atalho F7. Uma nova janela com as funções disponíveis será aberta para seleção das funções. Ao confirmar a nova janela, as funções associadas são carregadas para a GetDados presente na aba "Funções". Ao confirmar o cadastro as verbas são gravadas na tabela RI4 (Funções x CCT). Image Added
Para desassociar um sindicato basta desmarcar o checkbox da getdados da aba "Sindicatos". Ao confirmar o cadastro, o sindicato será desassociado da CCT, mas nenhum outro campo será alterado ou retornado ao valor original antes da associação com a CCT.
Informações
title
Importante
Funções podem ser associadas com mais de uma CCT, que por sua vez podem estar associadas com vários sindicatos. Ativando o parâmetro MV_CCTFUNC, ao cadastrar um funcionário será validado se o sindicato e função definidos no cadastro estão relacionados com uma mesma CCT, caso não estejam, um alerta é enviado e o cadastro não é efetuado.
Verbas: Para associar uma verba a uma convenção, basta executar a opção "Associar verbas", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F8. Uma nova janela será exibida com todos as verbas existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das verbas selecionados são carregados na getdados da aba "Verbas".
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Informações
title
Importante
A funcionalidade de verbas é utilizada pela rotina de precificação do Gestão de Serviços.
Bases Operacionais: Para associar uma base operacional a uma convenção, basta executar a opção "Associar bases operacionais", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F9. Uma nova janela será exibida com todos as bases existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados das bases operacionais selecionados são carregados na getdados da aba "Bases Operacionais".
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Informações
title
Importante
Uma base operacional pode ser associada a várias CCT's
Para exibição da aba "Bases Operacionais" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
Hora Extra: Para associar tipos de hora extra a uma convenção, basta executar a opção "Associar Tipos de Hora Extra", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F10. Uma nova janela será exibida com todos os tipos de horas extras existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos tipos de hora extra selecionadas são carregados na getdados da aba "Hora Extra".
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Informações
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Importante
Os tipos de horas extras também podem ser associadas diretamente no GRID na aba "Hora Extra"
As informações apresentadas para selecionar são do cadastro de "Tipos Horas Extras" tabela SP4 do módulo SIGAPON(Ponto Eletrônico)
Municípios: Para associar Municípios a uma convenção, basta executar a opção "Associar Municípios", em "Ações relacionadas", ou utilizar o atalho F11. Uma nova janela será exibida com todos os Municípios existentes para seleção e associação. Ao confirmar a nova janela, os dados dos Municípios selecionados são carregados na getdados da aba "Municípios".
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Informações
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Importante
Os municípios apresentados serão correspondentes ao Estado informado na CCT campo Estado(WY_ESTADO), caso não exista estado informado na CCT, não será mostrado nenhum município para ser associado.
Para exibição da aba "Municípios" na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
Card
id
id2
label
2. Sindicato
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2. Sindicato
Na rotina de cadastro de sindicato, foi criado o campo "Cod.CCT", esse campo será gravado o código da CCT que foi feito o vínculo com sindicato.
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Card
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3. Reajuste Salarial
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3. Reajuste Salarial
Na rotina de reajuste salarial(GPER200) foi criada uma pergunta para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho.
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Informações
title
Importante
Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o reajuste salarial para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
Card
id
id4
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4. Dissídio Retroativo
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4. Dissídio Retroativo
Na rotina de cálculo do dissídio retroativo, geração e exclusão foi criado nova pergunta para possibilitar filtrar os funcionários, além do sindicato, também pela Convenção Coletiva de Trabalho.
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Geração do dissídio:
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Pergunta para informar a convenção coletiva de trabalho:
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Informações
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Importante
Ao realizar o filtro pela CCT, o sistema fará o cálculo, geração ou exclusão do dissídio para os funcionários que estão no sindicato que essa CCT esta vinculada.
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id
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5. Benefícios
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5. Benefícios
Cálculo Automático de Benefícios:
O cálculo automático de benefícios permite vincular os benefícios a outras entidades, não necessariamente ao funcionário, possibilitando calcular um mesmo benefício para todos os funcionários de determinada filial, por exemplo. Para que o sistema consiga realizar o cálculo é necessário definir uma ordem de prioridade para as entidades escolhidas; Definida a ordem basta vincular os benefícios às entidades e executar o cálculo.
Este documento descreve o passo a passo para configurar o cálculo automático de benefícios.
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Critério
Critério
Cloak
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Critério
O Cadastro de Critérios de Benefícios define a ordem que o sistema irá utilizar para definir quais benefícios o funcionário tem direito.
A primeira entidade é fixa e sempre será o funcionário, dessa forma garantimos que os benefícios vinculados diretamente ao funcionário, utilizando a rotina de atualização de benefícios - Tabela SM7, será sempre respeitado.
Para realizar o cadastro do critério de benefícios acesse o módulo SIGAGPE menu Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Critério de Benefícios
Preencha os campos de código e descrição, caso queira critérios diferentes por filial informe o campo Filial de Referência; É necessário informar também o período de vigência do critério e seu status, ativo ou inativo.
Importante
Só é possível ter um critério ativo para uma filial em um mesmo período. Caso seja necessário cadastrar um critério diferente será necessário alterar o status para Inativo, ou alterar o período final.
Exemplo de Cadastro:
Com esse critério, ao executar o cálculo dos benefícios, o sistema irá buscar primeiro pelos benefícios vinculados ao funcionário, caso não encontre procura os benefícios vinculados ao sindicato, depois ao cargo e assim por diante...
Caso o funcionário se encaixe em mais de um critério será calculado o primeiro encontrado, respeitando essa ordem. Por exemplo: Existe um benefício de Vale Refeição vinculado ao Sindicato 01 e outro a Filial D MG 01, caso o funcionário cumpra os dois critérios será calculado apenas o vale definido pelo sindicato, pois a entidade tem maior prioridade.
Estão disponíveis 13 entidades para serem utilizadas no cadastro, sendo elas:
Para exibição das opções Cliente, Local de trabalho e Turno do posto, o parâmetro MV_TECXRH deverá estar habilitado
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Lançamento de vínculos
Lançamento de vínculos
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Lançamento de vínculos
Após definir uma ordem para o sistema buscar as informações é necessário vincular os benefícios às entidades desejadas. Esse cadastro é realizado utilizando a rotina de Lançamento de Vínculos disponível acessando o menu SIGAGPE → Atualizações → Benefícios → Cálculo Automático → Lançamento de Vínculos
Ao acessar a rotina são apresentados, na parte superior, os Critérios cadastrados e na parte inferior as entidades de cada critério.
Ao clicar em manutenção será exibida a tela para vincular os benefícios à entidade selecionada. As entidades do Gestão de Serviços, SA1, ABS e TDX, são abertas apenas para visualização nesta tela. As alterações dos benefícios vinculados a essas entidades devem ser realizadas utilizando o módulo SIGATEC.
Na tela de Manutenção temos três seções, sendo:
1- Informações do Critério e da Entidade selecionados.
2- Tipos de benefícios que podem ser vinculados. Os tipos de benefícios são cadastrados na tabela auxiliar S011-Tipos de benefícios.
3- Vínculo dos benefícios aos registros da entidade escolhida.
Neste exemplo os funcionário do Sindicato 01 irão receber o Vale Refeição 001, enquanto que os funcionários do sindicato 03 receberão o Vale 003.
Para os benefícios vinculados ao funcionário, SRA, o vínculo é realizado utilizando arotina de manutenção de benefícios, como é feito quando o cálculo automático não é usado.
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Cálculo
Cálculo
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Cálculo
A execução da rotina de cálculo continua igual, porém o cálculo automático possui novas funcionalidades:
O cálculo automático busca as informações de transferências e alterações no cadastro do funcionário para determinar os benefícios e os dias que o funcionário tem direito.
Exemplo de cálculo: Temos os seguintes benefícios vinculados:
Vale Refeição vinculado ao sindicato
Vale cultura vinculado à Filial
Subsídio Acadêmico vinculado diretamente ao Funcionário
No dia 20/07/20 Houve uma alteração do sindicado do funcionário.
Resultado do cálculo:
Para o cálculo de Vale Refeição o sistema incluiu dois registros na tabela SM7, um para cada benefício, o campo Tipo de Calculo foi preenchido com Automático, identificando que esse benefício foi gerado pelo cálculo automático. Os valores foram calculados proporcionalmente aos dias que o funcionário permaneceu em cada sindicato durante o período.
No cálculo do roteiro de outros benefícios, BEN, também foram gerados dois registros. Um para o cálculo do Vale cultura, definido por Filial, com o campo tipo de cálculo Automático.
Outro para o Subsídio Acadêmico, com o tipo de cálculo Informado, pois este foi vinculado diretamente ao funcionário.
Importante
O que define se o cálculo automático será ou não utilizado é o Cadastro de Critério. Portanto, se existir um critério ativo para a filial e período informados no cálculo o sistema irá buscar os benefícios vinculados a cada entidade.
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Relatórios
Relatórios
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Relatórios
Foram disponibilizados dois relatórios para conferência dos valores calculados dos benefícios.
Relatório de Benefícios por Entidade - GPER010
Nas perguntas do relatório informar o Critério e a Entidade desse critério que deseja consultar, assim como o período e quais benefícios devem ser listados.
O relatório irá listar as entidades e os benefícios vinculados, a data de vigência e o valor pago pelos funcionários e o valor pago pela empresa
Relatório de Benefícios por Funcionário - GPER011
Esse relatório detalha cada benefício que o funcionário recebeu no período
Nas perguntas é possível filtrar as matriculas e os benefícios que deseja imprimir
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Integração Gestão de Serviços
Integração Gestão de Serviços
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Integração Gestão de Serviços
O cálculo automático permite a integração com o módulo Prestadores de Serviços, SIGATEC.
Quando a integração com o SIGATEC estiver habilitada, o cálculo dos benefícios passa a utilizar aAgenda do Atendentepara definir os dias que o funcionário tem direito aos benefícios.
Mudanças nas rotinas do RH
No cadastro de Critério as entidades Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto ficam disponíveis para cadastro.
Na Definição dos benefícios o Campo Referente a Contrato deve estar com Sim para que o benefício possa ser utilizado no SIGATEC
Importante
A integração com o SIGATEC é controlada pelo parâmetro MV_TECXRH.
Dica
Habilitando a integração também é possível realizar o recálculo dos benefícios, com isso o sistema calcula novamente o mês anterior e, caso haja diferença entre o valor devido e o valor pago, considera a diferença no cálculo atual. Para mais detalhes acesse: DRHPAG-5455 DT Cálculo automático de benefícios.
Todo o vínculo dos benefícios às entidade Local de Trabalho, Cliente, e Turno do Posto é realizado no SIGATEC. Para mais detalhes acesse: Vincular Benefícios (SIGAGPE x SIGATEC).
Atualização e Cálculo de Benefícios - VT, VR e VA:
A rotina de atualização de benefícios permite realizar o lançamento dos benefícios de Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação.
Para utilizar a solução, basta alterar o parâmetroMV_CALCBENpara.T.e acessar a rotina de Atualização de VA / VR / VT (GPEA131) no menu → Atualizações → Benefícios → VT/VR/VA → Atualização
Esse documento contém informações sobre a rotina de atualização dos benefícios, GPEA133, e também sobre o cálculo, como realizar mais de um pedido de vale por período e a integração com o módulo Ponto Eletrônico.
Os Benefícios são organizados em abas, possibilitando a navegação entre eles na mesma tela, facilitando a manutenção.
No primeiro GRID, em cada aba estão os vales vinculados ao funcionário, no segundo GRID, em cada aba estão os pedidos calculados no período atual e no terceiro GRID, em cada aba estão o cálculo analítico dos benefícios.
Importante
A opção de "Recálculo" demonstrada no terceiro GRID, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
Não será permitido a exclusão manual do cálculo na tabela SR0 nem a gravação analítica da tabela RU1.
Para excluir o cálculo dos benefícios, deverá ser utilizado a rotina de cancelamento de cálculo GPEM160.
É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
Caso esteja utilizando o cálculo com base no cadastro de período definido no parâmetro MV_USACPER, a gravação do cálculo analítico será realizado caso o cadastro de período também esteja como analítico, definido no parâmetro MV_TPCALEN.
Na rotina, existe também o botão "Ver recálculo" em → Outras Ações, que exibirá uma tela com os registros da gravação analítica dos dias considerados no cálculo original e do recálculo, sendo o da parte superior feito a exibição dos dias considerados no cálculo original para o período e na parte inferior feito a exibição dos dias do período considerados no recálculo para o período, permitindo efetuar o comparativo entre o cálculo previsto x cálculo efetivo:
Importante
A opção de "Ver Recálculo" em → Outras Ações, só será apresentada caso a integração com SIGATEC esteja habilitada através dos parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS, uma vez que o recálculo só é efetuado mediante ativação dos mesmos.
Se atentar que o recálculo do período anterior ocorre somente no período seguinte. Por exemplo, o cálculo efetuado no período 01/2024 será recalculado no período 02/2024, o cálculo do período 02/2024 será recalculado no período 03/2024, e assim sucessivamente. Dessa forma, para conferir o recálculo do período 01/2024, após efetuar o cálculo do período 02/2024 deve-se filtrar pelo período 01/2024 para verificar os registros do cálculo original, efetuado em 01/2024, e os registros do recálculo, efetuado em 02/2024.
O Histórico dos benefícios pode ser consultado acessando o menu → Outras Ações → Histórico
A tela de histórico também está organizada por abas e, para consultar os vales pagos, basta informar o período que deseja consultar na seção Pesquisa e osgrids da parte inferior será atualizado com as informações daquele período.
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Cálculo1
Cálculo
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Cálculo1
Por padrão, o sistema verifica a configuração do cadastro de períodos para verificar a quantidade de dias que devem ser considerados para o cálculo do benefício.
Para isso, é verificado a quantidade de dias que estão com o campo "Vale Transp" (RCG_VTRANS), no caso de Vale Transporte, ou "V.Refeicao" (RCG_VREFEI), no caso de Vale Refeição, ou "V.Alimentac." (RCG_VALIM), no caso de Vale Alimentação, preenchidos com Sim. Baseado nesses dias será efetuado o cálculo do benefício, e a quantidade desses dias será gravada no campo R0_DIASPRO, e após o fechamento, na tabela RG2, conforme exemplos abaixo:
Dica
É possível considerar a escala do ponto do funcionário ao invés da configuração do cadastro de períodos utilizando o parâmetro MV_USACPER.
Além de realizar o cálculo mensal padrão dos benefícios, considerando os vales vinculados ao funcionário na rotina de atualização e os dias do período ativo para o benefício, o sistema permite o cálculo de mais de um pedido dentro do mesmo período, realizando um cálculo avulso.
Importante
Para realizar o cálculo de mais de um pedido, é necessário que o pedido anterior esteja concluído. O sistema verifica o campo R0_PEDIDO e caso esteja em aberto, o cálculo irá sobrepor o registro.
Exemplos de utilização do cálculo avulso para Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação:
Vale transporte vinculado ao funcionário, com um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, portanto o pedido está concluído.
Durante uma semana, o funcionário precisou de mais um vale por dia para chegar ao trabalho. Para calcular esses vales adicionais, é realizado um cálculo periódico do Vale Transporte.
Como o vale que será calculado é o mesmo que já está vinculado ao funcionário, não será necessário realizar nenhuma alteração na rotina de Atualização de Benefícios.
No momento do cálculo, após preencher o processo e roteiro que será calculado, será apresentado um grupo de perguntas específico para vale transporte. Na primeira pergunta Calcular Para?, é informado Periódico, como na imagem abaixo.
Um novo grupo de perguntas será apresentado e deve-se informar a quantidade de vales por dia que será calculada e o período. A pergunta Somente Avulso? deve ser preenchida com Não.
Após o processamento do cálculo, um novo pedido é gerado com a quantidade de vales e dias informados nos parâmetros.
Calcular vales diferentes dos relacionados ao funcionário, para um determinado período:
Nesse exemplo, o funcionário já possui um benefício Vale Refeição, sendo um vale por dia. O cálculo mensal já foi realizado e o arquivo de integração foi gerado, concluindo assim o pedido.
Durante uma semana do período, foi necessário adicionar um vale diferente do que está cadastrado com a quantidade de um vale por dia.
Na rotina de cálculo, após informar o Processo e o Roteiro, será apresentada uma tela com as perguntas específicas para o cálculo de Benefícios ( VA e VR ). Nessa tela, a pergunta Calcular Periódico? deve ser preenchida com Sim.
Uma nova tela será apresentada com as perguntas referentes ao cálculo periódico. Nessa tela, deve ser informado o intervalo que o benefício será calculado. A quantidade de vales dia não deve ser informada, pois cadastramos na rotina de atualização. Caso a pergunta Somente Avulso? seja preenchida com Não, os dois vales cadastrados serão calculados para o período informado. Informando Sim na pergunta, apenas o vale com o campo M7_COMPL = Sim será calculado.
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Não":
Foram calculados 5 dias para cada vale cadastrado para o funcionário e o registro referente ao vale avulso foi excluído da tabela SM7.
Resultado do cálculo com a pergunta Somente Avulso com "Sim":
Foram calculados 5 dias apenas para o vale com o campo M7_COMPL com Sim e esse registro foi excluído, para que não seja calculado novamente.
Em cenários que o funcionário esta vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo do VT/VR e VA será grado o código da CCT no cálculo do benefício:
Após o fechamento do benefício, também será possível consultar o código da CCT na opção "Histórico" em → Outras Ações
Cálculo antecipado de benefícios para desconto no período em aberto da Folha
O sistema permite efetuar o cálculo de benefícios de um período posterior ao período em aberto da Folha, desde que o roteiro do benefício no período posterior esteja com o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim).
Por exemplo, se o período em aberto da Folha é 09/2021, o roteiro de benefícios do período de 10/2021 é que deve estar o campo "Per. Ativo ?" (RCH_PERSEL) com conteúdo 1 (Sim).
Observação: conforme mencionado anteriormente, note que apenas poderá existir um pedido em aberto. Caso seja necessário efetuar mais de um cálculo de benefícios, o primeiro cálculo deverá ter o pedido atualizado para concluído.
A partir da atualização da expedição contínua do módulo RH liberada a partir de 01/10/2021, será possível efetuar a integração do roteiro de benefícios no período em aberto da Folha mediante configuração do mnemônico P_INTPERAT. Dessa forma, no exemplo citado acima, ao efetuar a integração do roteiro de benefícios, as verbas serão integradas no roteiro da folha do período de 09/2021 ao invés do período de 10/2021, que é o padrão.
Para mais informações, verifique a documentação técnica disponível no link: .
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Integração Ponto Eletrônico
Integração Ponto Eletrônico
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Integração Ponto Eletrônico
Ao ativar a integração com o módulo Ponto Eletrônico (SIGAPON), o sistema irá utilizar a escala do ponto, montado a partir do período da folha, ou seja, do dia 01 até o fim do período, como base para o cálculo dos dias de benefícios, além de também ser possível informar vales diferentes para cada dia da semana, dando um maior dinamismo para o cálculo.
Observação
O período de apontamento do ponto NÃO será utilizado para o cálculo dos benefícios, mas deve existir um período de apontamento válido.
A integração é controlada pelo parâmetro MV_USACPER, que define se utiliza o cadastro de Período do Gestão de Pessoal ou o Calendário do Ponto para realizar o cálculo.
O conteúdo padrão do MV_USACPER é .T., isso indica que o sistema irá utilizar o cadastro de período do GPE para realizar o cálculo dos benefícios Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação.
Ao alterar o parâmetro MV_USACPER para .F., os campos de vales por dia da semana são apresentados na tela de atualização de benefícios.
No exemplo abaixo, o funcionário utiliza dois vales Ônibus durante a semana (Segunda - Sexta), porém aos Sábados e Domingos o funcionário utiliza um Ônibus e um Metrô.
O sistema monta a escala do ponto da mesma forma que é realizado quando é realizado o apontamento no módulo SIGAPON: de acordo com o turno de trabalho, tabela de horário padrão, regra de apontamento, trocas de turno, exceções e/ou afastamentos do funcionário. Com o retorno da escala, que será a mesma utilizado nos apontamentos de marcações, o sistema irá verificar em quais dias o funcionário possui previsão de trabalho e que não está afastado, e assim efetuar o cálculo dos benefícios da mesma forma quando é utilizado o período da folha, ou seja, através da verificação dos valores utilizadas por cada dia.
No exemplo abaixo, o funcionário trabalha dia sim, dia não. Dessa forma, o sistema calcula os vales de acordo com os dias da semana trabalhados.
Veja que foram calculados 26 vales Ônibus, referentes aos dias de Segunda a Sexta trabalhados e 4 vales Metrô, referentes aos Sábados e Domingos trabalhados.
Atenção, a diminuição de quantidade de vales reflete somente na quantidade total do pedido. Não há reflexo (redução) nos dias de cálculo.
Importante
Mesmo que o parâmetro MV_USACPER esteja com o conteúdo .F., caso o sistema não consiga montar a escala do ponto, será utilizado os dias do cadastro de período do Gestão de Pessoal. Verifique os campos Turno de Trabalho, Regra de Apontamento e Sequência Inicial do Turno, no cadastro de Funcionários, e se o período de apontamento do ponto está configurado corretamente.
Outros Benefícios:
A rotina de outros benefícios seguirá o conceito para calcular outros benefícios que não esteja no padrão no padrão do sistema.
Para utilizar, basta adicionar o beneficio através da tabela S011 em manutenção de tabelas no menu → Atualizações → Definições de cálculo → Manutenção de tabelas.
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Configuração e cálculo
Configuração e cálculo
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Configuração e cálculo
Para realizar o cadastro dos tipos de benefícios, acesse o menu → Atualizações → Definições de Cálculos → Manutenção de Tabelas.
Na tabela S011, realize o cadastro dos tipos de benefícios.
Em definição de Benefícios através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Definição de Benefício, realize a configuração para o benefício conforme cadastrado anteriormente.
Feitos os cadastros e amarrações, é precisovincularo benefício aofuncionárioque irá recebe-lo, através do menu → Atualizações → Benefícios → Outros Benefícios → Manutenção.
Cálculo do roteiro BEN será gravado na tabela RIQ, conforme segundo GRID do exemplo abaixo:
Importante
Em cenários que o funcionário está vinculado a um sindicato que eventualmente esteja vinculado a uma CCT(Convenção coletiva de Trabalho), ao realizar o cálculo de outros benefícios será gerado o código da CCT no cálculo do benefício, conforme campo "Cód.CCT" do segundo GRID.
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Controle de Faltas
Controle de Faltas
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Controle de Faltas
O sistema realiza o controle de apuração de faltas no cálculo do roteiroBEN, da mesma forma que existe para os roteiros VAL, VRF e VTR através da configuração dos mnemônicosP_BENBUSFAeP_BENPONEV, e a possibilidade de definir através do novo mnemônicoP_BENMAXFAum número de faltas que servirá de corte para o não pagamento do benefício BEN, que poderá ser configurado na definição de benefícios, na manutenção de benefícios do funcionário ou no lançamento de vínculos se o benefício irá efetuar ou não o pagamento se o número de faltas atingir o definido no mnemônicoP_BENMAXFA.
Foi criada a tabela S152, em Manutenção de Tabelas, onde poderá ser definido uma quantidade máxima de faltas para cálculo de Outros Benefícios de acordo com a filial, período, CCT e código do benefício.
A verificação da tabela se dará pela chave completa, e diminuindo progressivamente, na seguinte ordem: Filial + Período + CCT + Cód. do Beneficio. Filial + Período + CCT Filial + Período Filial
Se nenhuma das chaves forem encontradas, será usado o registro que possua um dos campos iguais ao funcionário e todos os demais vazios. Em último caso será utilizado os dados que não tiverem nenhuma informação nas chaves (o mais genérico).
Para que a tabela seja usada o mnemônicoP_BENMAXFAdeve estar preenchido com valor maior que ZERO e, caso seja informado qualquer registro na tabela S152, o conteúdo do mnemônico não será utilizado na validação das faltas, ficando exclusivo para ativação da carga da tabela. Se a quantidade de faltas é o mesmo para todas as filiais/Beneficios, considere preencher apenas o mnemônico, mantendo a tabela vazia.
Card
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6. Adicional de Função
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6. Adicional de Função
Visando atender as necessidades de nossos clientes, foi disponibilizado a possibilidade de efetuar o cálculo de adicionais por função.
A configuração dos adicionais deverá ser feita no cadastro de funções, em uma nova aba, onde poderão ser definidos adicionais por percentual e/ou valor fixo, calculados com base no salário do funcionário, salário mais verbas, piso do sindicato, salário mínimo e salário mínimo estadual.
Também foi criada uma nova tabela no SX5 (UX - Adicionais por função), onde poderão ser cadastrados vários tipos de adicionais diferentes.
Nas imagens a seguir pode ser visto a aparência do novo cadastro:
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Informações
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Importante
Não pode ser cadastrado mais de um adicional do mesmo tipo de adicional, tipo de cálculo e base de cálculo. Na hipótese de ter mais de um adicional com as mesmas configurações para uma função, deverá ser criado um novo tipo de adicional na tabela SX5 (UX).
Não é permitido o cadastro da mesma verba de pagamento em mais de uma linha para o mesmo roteiro, sendo necessário definir uma verba para cada adicional.
A nova tabela RUJ deverá ter o mesmo compartilhamento da tabela SRJ.
Para que o cálculo seja efetuado foi incluído uma nova fórmula S_CADIFUNC, que foi adicionada nos roteiros de cálculo específicos.
A fórmula foi incluída antes do cálculo dos adicionais de periculosidade/insalubridade e ATS por verbas. Caso efetue estes cálculos por salário mais verbas e tenha a intenção que eles componham a base do adicional por função, a fórmula deverá ser reposicionada no roteiro para ser executada após as fórmulas dos adicionais por verbas.
Informações
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Importante
No cálculo dos adicionais no roteiro de adiantamento (ADI) e primeira parcela (131), a base será calculada de acordo com o percentual de adiantamento/primeira parcela. Caso seja informada um valor fixo, deve-se levar em consideração que esse valor também será usado de acordo com o percentual do cálculo, ou seja, se for informado um valor fixo de R$1.000,00, e o adiantamento for calculado sobre 40% do salário, o adicional pago será R$400,00.
Para o roteiro de férias é possível dividir as verbas em mês e mês seguinte, para isso basta criar duas verbas, uma para pagamento das férias do mês, e outra para pagamento das férias do mês seguinte. Na segunda verba deve ser informado o código da primeira no campo RV_CODMSEG. A verba que deve ser informada no cadastro do adicional é a verba do mês, caso não seja criada a verba de mês seguinte, o adicional será pago integralmente na verba definida no cadastro.
Também poderá ser realizado o controle do pagamento dos adicionais pelas horas, faltas, atrasos e CCT(Convenção Coletiva de Trabalho), por meio dos seguintes campos:
RUJ_HRMIN - Define a quantidade mínima de horas diárias para que o adicional seja calculado. No cálculo o valor será comparado com o campo do cadastro de funcionário RA_HRSDIA, caso seja menor, o adicional não é calculado. RUJ_QTFALT - Define a quantidade máxima de faltas (dias) que o funcionário pode ter no período para que o adicional seja calculado. Ele será utilizado apenas se o campo RUJ_EVEFAL for preenchido. RUJ_EVEFAL - Define os eventos de falta que serão considerados para validação. RUJ_QTATRA - Define a quantidade máxima de atrasos (horas) que o funcionário pode ter no período para que o adicional seja calculado. Ele será utilizado apenas se o campo RUJ_EVEATR for preenchido. RUJ_EVEATR - Define os eventos de atrasos que serão considerados para validação. RUJ_CODCCT - Define que o adicional deverá ser pago apenas aos funcionários que fizerem parte daquela Convenção Coletiva de Trabalho.
Informações
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Importante
Caso algum evento seja informado nos campos RUJ_EVEFAL ou RUJ_EVEATR, e o campo relativo a quantidade de faltas/atrasos fique zerado, o sistema não irá pagar o adicional se houver qualquer quantidade de falta/atraso.
As faltas e atrasos são buscados no Ponto Eletrônico, de acordo com a competência de pagamento do adicional, tanto das tabelas SPC (Movimento) quanto SPH (Histórico).
Se existir um adicional com a CCT informada e outro, com pagamento na mesma verba, sem informação de CCT. O primeiro será pago apenas para o funcionário daquela CCT e o segundo será pago a todos os funcionários, EXCETO ao pertencente na CCT definida no primeiro adicional.
Caso queira que o adicional sem informação de CCT seja calculado para todos os funcionários, inclusive os que possuem a CCT do outro adicional, deve ser informada uma verba de pagamento diferente para cada adicional.
Exemplo 1:
Adicional
Verba
CCT
01
001
00000001
02
001
No modelo acima o funcionário que esta na CCT 00000001 receberá apenas o adicional 01, enquanto os demais funcionários receberam apenas o adicional 02.
Exemplo 2:
Adicional
Verba
CCT
01
001
00000001
02
002
Neste modelo apenas os funcionários que estiverem na CCT 00000001 receberão o adicional "01", e todos os demais, inclusive os funcionários que receberam o adicional "01", irão receber o adicional "02".
Card
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id7
label
7. Salário x CCT
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7. Salário x CCT
Visando atender as necessidades de nossos clientes, foi disponibilizado a possibilidade de definir um piso salarial para função de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Foi criado um novo campo "RI4_SALARI", que poderá ser alterado na rotina já existente do Cadastro de Convenção Coletiva de Trabalho, para definir o piso salarial da função de acordo com a CCT. Enquanto no cadastro de convenção coletiva de trabalho será possível visualizar todas as funções associadas aquela CCT, no cadastro de de função também foi criado uma nova aba, onde será possível ver todas as CCT's associadas aquela função. A manutenção do salário x CCT poderá ser feito em qualquer uma das duas rotinas.
Rotinas que irão utilizar os dados do novo campo:
Cadastro de Funcionários (GPEA010) - O campo RI4_SALARI será gatilhado após preenchimento da função ou sindicato do funcionário, desde que o parâmetro MV_ALTSAL esteja ativo, seguindo as mesmas condições já existentes para o gatilho do campo RJ_SALARIO.
Reajuste Salarial (GPER200) - Ao optar pelo reajuste do salário da função, o sistema levará em consideração a existência de CCT com salário associada a função do funcionário, caso ela exista o novo campo será alterado.
Aumento Programado (CSAA080) - Na tela de programação de aumento, ao informar a função, se ela estiver associada a uma CCT com salário especificado, será carregado o salário da CCT, e não o da função.
Informações
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Importante
Caso o funcionário não possua CCT associada, ou o salário esteja zerado no campo RI4_SALARI, o sistema continuará efetuando todos os tratamento através do campo RJ_SALARIO.
Cadastro da função com a aba "Salário x CCT":
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Cadastro da CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) com piso de salário, mesma informação da função:
Image Added
Card
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id8
label
8. Relatórios
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8. Relatórios
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Relatório Mapa de Benefícios
Relatório Mapa de Benefícios
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Relatório Mapa de Benefícios
Na rotina GPER009, existe a possibilidade de imprimir os registros da gravação analítica dos dias considerados no cálculo, e se os parâmetros MV_TECXRH e MV_BENEXGS estiverem ativos, no mapa de VA e VR também será efetuado a impressão da gravação analítica do recálculo, além do indicativo se houve diferença no recálculo no campo "Diferença Recálculo".
VT:
VR:
VA:
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Relatório Plano de Saúde
Relatório Plano de Saúde
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Relatório Plano de Saúde
No relatório de cálculo do plano de saúde, é possível realizar o filtro por CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) .
Pergunta referente a CCT:
Relatório é impresso com a informação da convenção coletiva de trabalho caso tenha funcionários que esteja em um sindicato que tenha uma CTT vinculada:
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Relatório Benefícios por funcionário
Relatório Benefícios por funcionário
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Relatório Benefícios por funcionário
No relatório benefícios por funcionários, é possível realizar o filtro por CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) e totalizando por CCT.
Pergunta referente a CCT:
Ordem poderá ser impressa por funcionário ou CCT + Filial + Centro de custo.
Relatório é impresso com a informação da convenção coletiva de trabalho caso tenha funcionários que esteja em um sindicato que tenha uma CTT vinculada:
Com o parâmetro habilitado, no fechamento do período, ao selecionar o roteiro FOL junto com outros roteiros e confirmar, será apresentado a mensagem abaixo e não seguirá com o fechamento.
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Após realizar o fechamento dos roteiros, o nome do usuário que executou o processo, será gravado no campo RCH_USEFE e será possível verificar pela rotina de Cadastro de Períodos.
No exemplo abaixo foram fechados os roteiros RES e FER com o usuário 'USER-RH', e o roteiro FOL, foi fechado com o usuário 'admin'.
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Aviso
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Observação
Essa melhoria estará disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 29/03/2024