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- Vendas/Transferências para outra unidade federada: NFs de Saídas, com CGO do tipo 'Compra/Venda' e 'Transferência', ou NFs de Entrada de CGO do tipo 'Devolução', emitidas para UFs diferente da empresa emissora.
- Serão consideradas para fins de ressarcimento:
- Notas de Saída emitidas para UFs diferentes da empresa;
- CGOs de Saída marcados como COMPRA/VENDA e TRANSFERÊNCIA ou CGOs de Entrada marcados DEVOLUÇÃO;
- Produtos marcados como participa do controle de ST na Divisão da Família.
- Devoluções de Compra de ST (Sem Destaque) recolhido por GNRE na entrada: refere-se às notas fiscais de devoluções de compras de fora do Estado, de mercadoria com valor escriturado de ST no documento fiscal, o qual possui o indicador de ICMS ST como Sem Destaque, por ter sido ser recolhido por GNRE na entrada da mercadoria.
- Serão consideradas para fins de ressarcimento:
- CGOs marcados como DEVOLUÇÃO;
- NFs escrituradas com ICMS ST - Sem Destaque (foi recolhido por GNRE na entrada da Mercadoria).
- Produtos utilizados como insumos de produção interna (Ressarc.): Considera as movimentações de operações onde o CGO esteja marcado como 'Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insumo). Veja a documentação do processo de ressarcimento de ICMS ST de produtos utilizados como insumos (matéria-prima) para produção de outros produtos aqui.
- Serão consideradas para fins de ressarcimento:
- CGOs de Saída marcados com o indicador ‘Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insu.)’
- As NFs de Baixa por Perda, que não estejam escrituradas com ICMS ST - Destaque com Crédito.
- Baixa por Perda: Considera as movimentações por documento fiscal, de operações onde o CGO esteja marcado como 'Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insumo), com CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
- Serão consideradas para fins de ressarcimento:
- CGOs de Saída marcados com o indicador ‘Gera Ressarc. ICMS ST (Prod. Insu.)’
- As NFs de Baixa por Perda, que não estejam escrituradas com ICMS ST - Destaque com Crédito
não serão consideradas para fins de ressarcimento
Ao gerar o relatório, serão demonstradas as notas de entrada e saída que foram utilizadas no processo para chegar ao valor de ressarcimento. O relatório sempre utiliza como referência o valor unitário de ICMS e ICMS ST da última nota de entrada do produto, respeitando sempre a quantidade do produto.
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