| Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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| Linha de Produto: | Linha Consinco |
| Segmento: | Varejo Supermercados |
| Módulo: | FISCAL |
| Função: | APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS/ST |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
O ressarcimento de ICMS-ST no Ceará é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 129, de 10 de novembro de 2023. Essa norma define o direito ao ressarcimento da diferença de ICMS-ST em situações específicas.
Em complemento, a Instrução Normativa nº 104, de 5 de setembro de 2023, já havia estabelecido padrões para os dados fornecidos pelos contribuintes no pedido de ressarcimento. Essa padronização busca assegurar que o recolhimento do ICMS-ST seja ajustado conforme o valor efetivo da operação final, evitando pagamentos indevidos ou insuficientes por parte dos contribuintes.
Esta documentação detalha a aplicação do Ressarcimento ICMS-ST no Ceará, abordando:
Tipos de Ressarcimento:
Caminho da aplicação: Caminho: Módulo Fiscal > Obrigações Estaduais > Ceará > Relatório de Ressarcimento de ICMS/ST- Ceará - FIS00359
Pré-condições:
Parametrizações necessárias:
Geração de Dados
Imagem 01 - Aplicação Relatório Ressarcimento ICMS ST
Se estiver na versão 24.01, atualizar para o service pack 24.01.054 ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualizar para o service pack 24.07.027 ou superior.
Se estiver na versão 25.01, atualizar para o service pack 25.01.001 ou superior.
Ressarcimento ICMS ST - CE- FIS00359