Esse programa permite emitir a Nota de Expedição (NE), que é um documento necessário para a retirada das mercadorias que estão sob processo DAC.
Depois de ter sido executado o processo de transformação da CDA no módulo Operacional, o sistema efetua a saída do lote original em que foi registrada a DDE e registra a entrada de um novo lote, conforme foi programado na CDA. Neste momento, para este novo lote que está no regime DAC, podem ser realizadas as saídas parciais com o registro das Notas de Expedição (NE).
Para cadastrar a NE, clique em Novo.
Informe o número do CDA e clique em Pesquisar.
Informe o tipo da NE e selecione o Comprador.
Clique em OK para confirmar o cadastro.
Para editar a NE, informe o número do CDA e clique em Pesquisar.
Selecione o registro de NE que deve ser alterado e clique em Editar.
Efetue as alterações necessárias e clique em OK para confirmar.
Para cancelar a NE, informe o número do CDA e clique em Pesquisar.
Selecione o registro de NE e clique em Cancelar NE.
Clique em OK para confirmar o cancelamento.
Para imprimir a NE, informe o número do CDA e clique em Pesquisar.
Selecione o registro de NE para a impressão e clique em Impressão N.E.
É possível retirar um extrato das saídas parciais executadas por meio do botão Saídas Parciais.
Nota:
a) Depois do registro da NE, no módulo Aduaneiro também deve ser efetuado o cadastro do documento de saída do tipo NE.
b) Quando o cadastro for finalizado será solicitado a qual NE o documento de saída pertence.