A apuração RWAROSimp é utilizada no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada, de que trata a Resolução Nº 4.606 (art. 11º). Os procedimentos para o cálculo são estabelecidas na Circular Nº 3.863.
O valor da parcela RWAROSimp deve ser apurado semestralmente, considerados os últimos três períodos anuais.
Entende-se como período anual o conjunto de dados correspondentes a dois semestres consecutivos que se encerram na data-base de 30 de junho ou de 31 de dezembro.
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FÓRMULAS e DEFINIÇÕES
Para o correto entendimento das fórmulas para RWAROSimp é importante atentar para o cenário em que a empresa/instituição se encontra, visto que as fórmulas são variáveis conforme o cenário. Além disso, impactarão diretamente nos relatórios. Detalhes em Relatórios - S5.
Cenário | Datas-base completas | Datas-base p/ apuração | Anos p/ apuração | Fórmula | BISimp |
1- Enquanto a instituição não tenha completado a terceira data-base em atividade | 1 | 0 | 0 | RWAROSimp = Percentual Parcela x (RWARCSimp + RWACAMSimp) | 2
|
2-Enquanto a instituição não tenha completado a terceira data-base em atividade | 2 | 1 | 0 | RWAROSimp = Percentual Parcela x (RWARCSimp + RWACAMSimp) | - |
3-Após a instituição completar a terceira data-base em atividade | 3 | 2 | 1 | RWAROSimp = 1 / F' x α x BISimp t | 1º BISimp referente às duas últimas datas-base |
4-Após a instituição completar a quarta data-base em atividade | 4 | 3 | 1 | RWAROSimp = 1 / F' x α x 2/3 x BISimp t | 1º BISimp referente às três últimas datas-base |
5-Após a instituição completar a quinta data-base em atividade | 5 | 4 | 2 | RWAROSimp = 1 / F' x ∑²i=0 α x BISimp t-i / 2 | 1º BISimp referente às duas últimas datas-base 2º BISimp referente às duas datas-base anteriores |
6-Após a instituição completar a sexta data-base em atividade | 6 | 5 | 2 | RWAROSimp = 1 / F' x ∑²i=0 αx BISimp t-i / 2 | 1º BISimp referente às duas últimas datas-base 2º BISimp referente às três datas-base anteriores multiplicando-se a soma por 2/3 |
7-Após a instituição completar a sétima data-base em atividade | 7 ou mais | 6 | 3 | RWAROSimp = 1 / F' x ∑²i=0 α x BISimp t-i / 3 | 1º BISimp referente às duas últimas datas-base 2º BISimp referente às duas datas-base anteriores ao 1º 3º BISimp referente às duas datas-base anteriores ao 2º |
BISimp t = CFA + CS
Alfa (α) é o percentual de alfa para cálculo da parcela conforme definido na Circular Nº 3.863 (art. 3º).
Percentual Parcela é o percentual do somatório das parcelas RWACAMSimp e RWARCSimp para cálculo do RWAROSimp conforme definido na Circular Nº 3.863 (art. 5º). Somente será utilizado este percentual até a instituição completar a terceira data-base em atividade.
CFA é o componente financeiro ampliado do período anual “t”. As contas são detalhadas na Carta Circular Nº 3.854, conforme grupos pré-definidos.
CFA = ABS(RJ – ABS(DJ) + RP) + ABS(RFL) onde:
- ABS (-) – É a função que retorna o valor absoluto do parâmetro;
- RJ – Receitas de juros e arrendamentos do período anual “t”;
- DJ – Despesas de juros e arrendamentos do período anual “t”;
- RP – Receitas de participações do período anual “t”;
- RFL – Resultado financeiro líquido referente ao período anual “t”.
CS é o componente de prestação de serviços e outros resultados operacionais do período anual “t”. As contas são detalhadas na Carta Circular Nº 3.854, conforme grupos pré-definidos.
CS = MAX(RS; ABS(DS)) + MAX(ORO; ABS(ODO)) onde:
- ABS (-) – É a função que retorna o valor absoluto do parâmetro;
- MAX (-) – É a função que retorna o maior valor dentre os diferentes parâmetros;
- RS – Receitas de serviços período anual “t”;
- DS – Despesas de serviços do período anual “t”;
- ORO – Outras receitas operacionais do período anual “t”;
- ODO – Outras despesas operacionais do período anual “t”.
CONFIGURAÇÕES para RWAROSimp
1- Parametrização Alfa e Percentual Parcela;
2- Parametrização das contas dos grupos Componente Financeiro Ampliado (CFA) e Componente de Prestação de Serviços e Outros Resultados Operacionais (CS)
2.1 Clicar em "+" nos quatro grupos existentes para adicionar as contas de cada grupo conforme definição da Carta Circular Nº 3.854
2.2 Clicar na opção “+ Adicionar Conta”
2.3 Clicar em "Editar Cálculo"
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2.4 Segue detalhamento dos campos:
- Número – Número da conta que foi selecionada para edição de regras mais específicas. Para caso de exceções, esta conta é definida como “conta pai”. Não é possível alterar este campo nesta tela;
- Nível – Nível da conta contábil para auxiliar na configuração. Não é possível alterar este campo;
- Descrição – Descrição da conta definida no menu Cadastro, na transação Conta Contábil. Não é possível alterar este campo nesta tela. Caso a conta não esteja cadastrada, será apresentado o texto “CONTA NÃO CADASTRADA”;
- Sinal e Valor – Definição da regra do sinal e do valor da conta conforme seleção:
- Assumir o sinal e o valor original – Assume o sinal e valor original da conta. Esta opção geralmente é utilizada, por isso ela retorna como padrão no sistema;
- Assumir 0 (ZERO) se o valor é positivo – Assume valor igual a 0 (zero) se o valor da conta for positivo. O BCB descreve da seguinte forma: “Valor da conta, se negativo, ou zero, caso contrário”. A descrição foi alterada para facilitar a compreensão;
- Assumir 0 (ZERO) se o valor é negativo – Assume valor igual a 0 (zero) se o valor da conta for negativo. O BCB descreve da seguinte forma: “Valor da conta, se positivo, ou zero, caso contrário”. A descrição foi alterada para facilitar a compreensão;
- Exceções – Relação de contas que serão deduzidas do valor da conta editada (conta pai). Desta forma, só podem ser listadas as contas que estão abaixo do nível da conta pai.
- Contas configuradas no – Relação de cálculos. Opções: “RWACAM”, “RWARC”, “RWARO”, “PRS5”, “Ativo Permanente”, “Dedução PRS5”. Pode-se selecionar um ou mais cálculos. As contas configuradas neste(s) cálculo(s) serão deduzidas da conta pai, desde que, estejam em um nível inferior a mesma.
- Procure uma conta... – Campo para consultar as contas do grupo. Auxilia a localizar contas quando há uma lista extensa.
- Adicionar Conta – Opção para adicionar uma conta como exceção.
Observação: a funcionalidade da exceção foi disponibilizada para facilitar a parametrização do inciso XXIV do art. 1º da Carta Circular Nº 3.853, referente ao cálculo do RWARCSimp.
2.5 Segue abaixo um exemplo de utilização de conta de exceção:
CONTA | VALOR COSIF | AGRUPADA¹ | VALOR² |
1.0.0.00.00-7 (conta pai) | 10.000.000,00 | | 10.000.000,00 |
1.1.1.00.00-9 (conta configurada no cálculo “RWAROSimp”) | 100.000,00 |
| (100.000,00) |
1.1.1.10.00-6 (conta cadastrada como exceção) | 30.000,00 | Sim | 0,00 |
1.1.2.30.00-3 (conta cadastrada como exceção) | 500.000,00 |
| (500.000,00) |
1.3.1.10.55-4 (conta cadastrada como exceção) | 250.000,00 |
| (250.000,00) |
| | | 9.150.000,00 |
- A conta é agrupada quando existe alguma conta nível superior a mesma na relação de exceção. Este agrupamento é realizado porque a conta superior já contempla o valor da inferior.
- Valor calculado na exceção. A conta pai permanece com o mesmo valor e aplica-se às contas de exceção o sinal inverso, para deduzir da conta pai. Caso a conta seja agrupada, o valor é igual a zero, pois ela é desconsiderada no cálculo.