01. VISÃO GERAL
Foi implementado nas rotinas Pedidos de Venda (MATA410), Documento de Saída (MATA460) e Exclusão de Documento de Saída (MATA521) o procedimento que visa implementar a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas – PB.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
CONFIGURADOR
No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Nome da Variável | MV_RNTPDP |
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Tipo | Lógico |
Descrição | Controle de arredondamento da Taxa de Processamento de Despesas Públicas. |
Valor Padrão | .F. |
Nome da Variável | MV_ALITPDP |
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Tipo | Numérico |
Descrição | Alíquota da Taxa de Processamento de Despesas Públicas – DP |
Valor Padrão | 1.5 |
Nome da Variável | MV_ APTPDP |
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Tipo | Caracter |
Descrição | Natureza para o título gerado da TPDP. |
Valor Padrão | TPDP |
A configuração dos parâmetros deve ser efetuada junto com o cadastro de Cliente (SA1) e Produto (SB1) para que o cálculo seja realizado de forma correta conforme abaixo:
Cliente (MATA030), com o campo Calc. TPD = SIM.
Produto (MATA010), com o campo Calc. TPDP = SIM.
FATURAMENTO
No módulo Faturamento (SIGAFAT), acesse Atualizações/ Pedido de Vendas (MATA410) e inclua um novo pedido.
- O Sistema realiza as movimentações de notas fiscais de saída normalmente, calculando a Taxa de Processamento de despesas Públicas (TPDP) e a geração dos títulos do financeiro.
O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais:
- a)Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:
I - Pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais);
O valor de R$ 100,00 (cem reais) também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados. Se o valor das parcelas não alcançar o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) o mesmo não será gerado, segue exemplo:
Nota Fiscal de R$ 1.000,00 (Um mil reais) em 12 parcelas de R$ 83,33 (Oitenta e três reais e trinta e três centavos) não será gerado nenhum título a pagar.
- b) A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores.
c) A TPDP não poderá ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
FINANCEIRO
- Os Títulos gerados no módulo Financeiro (SIGAFIN) para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) e seus vencimentos serão marcados três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente à Nota Fiscal), e contará com uma validação de dias úteis.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Ocorrendo a devolução das mercadorias, caso os títulos a pagar da TPDP, gerados pela emissão da nota fiscal de venda, ainda não tenham sido baixados no módulo Financeiro (SIGAFIN), o cliente deverá gerenciar os mesmos, efetuando a baixa manual.
Caso estes títulos a pagar da TPDP tenham sido baixados, ocorrendo a devolução da mercadoria, o cliente deverá buscar informações junto ao Estado a fim de ser indenizado ou compensado dos valores pagos indevidamente, que poderá ser através de um processo administrativo.
03. TABELAS UTILIZADAS
- SA1 – Clientes;
- SB1 – Descrição Genérica do Produto;
- SF3 – Livros Fiscais;
- SE1 – Contas a Receber;
- SE2 – Contas a Pagar.