Produto: | TSS
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Linha de Produto: | TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TSS Transmissão de Documentos Eletrônicos |
Função: | SPED_FW02.prw |
Ticket: | Não se aplica |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTSS1-23772 |
Publicada no Portal Nacional da NF-e em 06 de Março de 2024, a Nota Técnica 2020.001 na versão 1.50 com impactos tanto para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55.
Esta Nota Técnica possibilita 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05.
Eventos Conclusivos: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
Conforme estudo realizado, neste issue devemos realizar as adequações apontadas no documento a fim de atender a versão 1.50 da NT 2020.001.
Previsão de implantação no ambiente de produção: 01/08/2024
Realizado ajustes para que seja possível o destinatário registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam:
Porém, somente terá validade a última manifestação registrada, exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
Importante
O ambiente de produção entrará em vigor no dia , até está data, caso os clientes realizem o envio de um evento conclusivo com mais de uma ocorrência, a SEFAZ irá retornar a seguinte rejeição: "Rejeição: O numero de sequencia do evento informado e maior que o permitido".
A partir da data informada os clientes conseguirão registrar ate 2 ocorrências de cada evento conclusivo.