01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Cálculo Salário Família |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 18250581 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCRM-5625 |
02. VERSÕES
A partir das Versões:
- 12.1.2410
- 12.1.2406.122
- 12.1.2402.193
- 12.1.2310.237
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir do entendimento com a consultoria, entendemos a necessidade de ajuste nos dependentes passíveis de recebimento do salário família. Antes, a regra era aplicada da seguinte forma. Os dependentes válidos para o pagamento de Salário Família são verificados, dentre outras regras, os que tiverem entre 7 e 14 anos e estejam marcados no cadastro de dependente a flag de comprovante de frequência escolar.
Porém, foi houve a alteração através do Art. 363 conforme imagem abaixo:
04. SOLUÇÃO
Aplicamos a regra solicitada, então agora no cálculo de Salário Família, quando o dependente for:
- Dependentes válidos com idade entre 4 e 14 anos devem ter comprovado a frequência escolar;
O comprovante de vacina continua valendo até os 6 anos. Logo, se o dependente for menor que 7 anos e foi entregue a caderneta de vacina e não está marcada a frequência escolar, não deve pagar salário família. O Contrário também deve ser observado: O dependente tem mais de 4 anos, entregou o comprovante escolar, mas não entregou a caderneta de vacina, não deve pagar o Salário Família.
