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  • DT - Salário Família - Declaração de frequência escolar a partir de 4 anos

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Cálculo Salário Família 
País:Brasil
Ticket:

18250581

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCRM-5625

02. VERSÕES

A partir das Versões:

  • 12.1.2410
  • 12.1.2406.122
  • 12.1.2402.193
  • 12.1.2310.237

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir do entendimento com a consultoria, entendemos a necessidade de ajuste nos dependentes passíveis de recebimento do salário família. Antes, a regra era aplicada da seguinte forma. Os dependentes válidos para o pagamento de Salário Família são verificados, dentre outras regras, os que tiverem entre 7 e 14 anos e estejam marcados no cadastro de dependente a flag de comprovante de frequência escolar.

Porém, foi houve a alteração através do Art. 363 conforme imagem abaixo:



04. SOLUÇÃO

Aplicamos a regra solicitada, então agora no cálculo de Salário Família, quando o dependente for:

  • Dependentes válidos com idade entre 4 e 14 anos devem ter comprovado a frequência escolar;

O comprovante de vacina continua valendo até os 6 anos. Logo, se o dependente for menor que 7 anos e foi entregue a caderneta de vacina e não está marcada a frequência escolar, não deve pagar salário família. O Contrário também deve ser observado: O dependente tem mais de 4 anos, entregou o comprovante escolar, mas não entregou a caderneta de vacina, não deve pagar o Salário Família. 

05. DOCUMENTAÇÃO

Link consultoria
Doc. Referencia Dependentes

  • Sem rótulos