Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção
O parâmetro 'Considerar históricos de percentuais de INSS' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso o Parâmetro 'Habilita histórico de INSS no cadastro de Seção' estiver marcado em Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais

Quando o campo 'Considerar históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, irá considerar os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo:

Quando o parâmetro 'Considerar históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, o campo Porcentagem ficará desabilitado, conforme abaixo:

Gerando os encargos, cada percentual será aplicado na base retornada e somado. A logica utilizada será:
- Encargo = ((base INSS) * % empresa / 100)+ ((base INSS) * % (FAP * SAT) / 100) + ((base INSS) * % Terceiros / 100):
- Encargo = ((base de INSS 13º) * % empresa / 100)+ ((base de INSS 13º) * % (FAP * SAT) / 100) + ((base INSS) * % Terceiros / 100
Aplicando os percentuais do cadastro acima, o cálculo do encargo ficará conforme abaixo. Quando o parâmetro estiver marcado no cadastro de encargos, será informado no log:


Utiliza Quebra de FPAS
Quando a base está parametrizada para utilizar Quebra de FPAS, será considerando o histórico de percentuais para INSS conforme a quebra informada em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária.

Caso não tenha configuração de percentual na seção conforme a quebra FPAS, será considerado a seção centralizadora do Colaborador. No cenário abaixo temos dois colaboradores, um lotado na seção 01.01 e outro na seção 01.02:

Temos a informação de percentuais na seção 01.02. Na geração de encargo, para o funcionário chapa 00002 será considerado os percentuais abaixo:


Porém não temos a informação de percentuais na 01.01. Na geração do encargo, para o funcionário 00007 será considerado os percentuais da centralizadora 01:


Descriminar Percentual de Terceiros
Quando este parâmetro estiver marcado, será calculado o percentual de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais para INSS:

Na seção 01.02 temos 2 registros de percentuais:

Gerando os encargos, além dos percentuais Empresa e Acidente de trabalho, cada percentual de terceiros será aplicado na base retornada e somado. A logica utilizada será quando existir mais de 1 registro de terceiro:
- Encargo = ((base INSS) * % empresa / 100)+ ((base INSS) * % (FAP * SAT) / 100) + ((base INSS) * % Terceiros_1 / 100)+ ((base INSS) * % Terceiros_2 / 100)
- Encargo = ((base de INSS 13º) * % empresa / 100)+ ((base de INSS 13º) * % (FAP * SAT) / 100) + ((base de INSS 13º) * % Terceiros_1 / 100)+ ((base de INSS 13º) * % Terceiros_2 / 100)

Alíquota FAP
Para alíquota FAP será considerado o valor encontrado no cadastro disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial da seção centralizadora, que esteja dentro da vigência da competência informada no processo de Geração dos Encargos. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero:
FAP por estabelecimento Empresarial
FAP cadastrado dentro da vigência:

Na geração de encargos, considerou este valor para aplicar na alíquota do acidente de trabalho:


Tabela de valores Fixos
No cenário abaixo o registro do FAP por estabelecimento está fora da vigência e na tabela de valores fixos, o valor fixo com a finalidade alíquota FAP está vigente e com valor = 1,00

Foi considerado o valor da tabela de valores fixos:


FAP por estabelecimento Empresarial e Tabela de Valores fixos fora da Vigência
No cenário abaixo não existe alíquota FAP dentro da vigência da Geração do Encargo:

Neste caso retornou zero para a alíquota FAP:

