01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
---|---|
Linha deIm Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | Crédito do Trabalhador eSocial |
País: | Brasil |
Issue: | DRHROTRM-13406 |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2406.254
- 12.1.2410.197
- 12.1.2502.117 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Diante dessa novidade, é essencial que o sistema TOTVS Folha de Pagamento seja adequado para atender a Medida Provisória nº 1.292/2025. Isso inclui a implementação de funcionalidades que permitam o gerenciamento eficaz desses empréstimos, assegurando conformidade com a legislação vigente e facilitando a administração por parte das empresas. Fonte.
04. SOLUÇÃO
O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender à Medida Provisória que institui o "Crédito do Trabalhador".
No entanto, até o momento, o Governo Federal não disponibilizou o leiaute oficial para que as empresas de software possam importar automaticamente os valores mensais do empréstimo a ser descontado dos funcionários.
Dessa forma, a empresa poderá consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo e realizar o lançamento manual na folha de pagamento para posterior envio ao eSocial diretamente na folha de pagamento.
Abaixo, apresentamos o procedimento manual para preenchimento das informações, garantindo que os valores sejam corretamente registrados no envelope do funcionário e enviados ao eSocial.
FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)
Menu Administração de Pessoal | Funcionário | Anexo Folha de Pagamento | Empréstimo
Quando desejar incluir o cadastro do contrato do empréstimo, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos destacados abaixo:
Detalhamento sobre o preenchimento de cada campo:
Campo | Observação |
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Código do Empréstimo | Código sequencial |
Tipo de Empréstimo | O preenchimento deste campo é obrigatório para que os empréstimos sejam lançados automaticamente |
Evento para desconto | Este é o evento que será registrado no envelope do funcionário no momento do lançamento |
Código do banco concedente do empréstimo | Deve ser um código válido, conforme tabela do Banco Central. |
Número do contrato do Crédito do Trabalhador eSocial | Este número é fornecido pela concedente do empréstimo |
Data do Empréstimo | Informar a Data de Início do Contrato |
Início Desconto | Informar a Data de Inicio do Desconto |
Valor Original | Informar o valor da parcela existente no arquivo baixado no site da Emprega Brasil. |
Periodicidade (em meses) | Informar sempre 1 |
Nro. Parcelas | Verificar exemplo na aba "Cálculo da Folha/Rescisão" |
Nro. Parcelas Pagas | Verificar exemplo na aba "Cálculo da Folha/Rescisão" |
Saldo Devedor | Informar o valor da parcela existente no arquivo baixado no site da Emprega Brasil. |
ATENÇÃO:
1.Cada contrato deve estar vinculado a um evento específico.
Caso o evento selecionado já esteja sendo utilizado em outro empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial", o sistema apresentará a seguinte mensagem:
2. Para a modalidade de empréstimo "Crédito do Trabalhador eSocial", o evento informado deve possuir natureza da rubrica "9253-Empréstimos eConsignado - Desconto".
Caso o usuário selecione um evento sem essa rubrica, o sistema exibirá a mensagem de alerta abaixo ao tentar salvar:
ATENÇÃO: Recomendamos a criação de um novo evento de empréstimo para utilização da natureza de rubrica "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto".
Não altere a rubrica de um evento já existente e utilizado para outras modalidades, reutilizando o mesmo código. Caso haja necessidade de retificação de meses anteriores em que esse evento foi utilizado para outra modalidade, isso poderá gerar erros no processamento.
Menu Administração de Pessoal | Funcionário | Anexo Folha de Pagamento | Empréstimo
Quando já existir o cadastro do contrato e o usuário desejar apenas informar a parcela do mês, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos destacados abaixo:
Campo | Observação |
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Valor Original | Informar o valor da parcela existente no arquivo baixado no site da Emprega Brasil. |
Nro. Parcelas | Verificar exemplo na aba "Cálculo da Folha/Rescisão" |
Nro. Parcelas Pagas | Verificar exemplo na aba "Cálculo da Folha/Rescisão" |
Saldo Devedor | Informar o valor da parcela existente no arquivo baixado no site da Emprega Brasil. |
Após preencher o cadastro de empréstimo, o mesmo deve ser lançado via grupo de eventos para a Folha mensal.
No exemplo abaixo foi preenchido um empréstimo de 500,00 que começou a ser descontado dia 01/05/2025, ou seja, na competência 05/2025. repare que o valor original e saldo devedor são os mesmos. O número de parcelas é 1 e não foi preenchido o número de parcelas pagas:
Para fazer o lançamento o mesmo deve ser feito através do processo de Lançamento de Grupo de Eventos, marcando a opção para lançar empréstimos, podendo lançar todos ou o empréstimo especifico. No cenário abaixo marquei para lançar somente os empréstimos 005 - MP 1.292/25 - Crédito do Trabalhador:
O evento informando no cadastro de empréstimo foi lançado conforme o saldo devedor:
O cadastro de empréstimo será atualizado, alterando o saldo devedor para 0,00 e o número de parcelas pagas = 1:
E em anexo 'Descontos de Empréstimos' do cadastro do empréstimo será armazenado a parcela lançada na ficha financeira do funcionário, referenciando mês/competência e período que foi lançada:
Na próxima competência o governo irá liberar no site do emprega Brasil a parcela que deve ser descontada. Neste caso, o usuário deve acessar o site e conferir as informações e atualizar o cadastro de empréstimo. Neste caso não é necessário cadastrar novo empréstimo, pois o contrato será o mesmo.
No exemplo abaixo, para competência 06/2025 o governo informou no site a parcela de 400,00. No cadastro de empréstimo foi atualizado o Valor original para 900,00, somando estes 400,00 com o valor já cadastrado que era 500,00, o saldo devedor para 400,00 e o Nro. de Parcelas para 2. Os demais campos não são necessários que sejam atualizados:
Supondo que na competência 06/2025 o colaborador foi desligado e será necessário lançar esta parcela do empréstimo na rescisão. Neste caso caso, nos Parâmetros da rescisão basta marcar para lançar o empréstimo. No meu exemplo marquei por tipo e informei o Tipo 005 - MP 1.292/25 - Crédito do Trabalhador, mas o usuário pode informar todos ou manual, como é de costume:
A parcela do empréstimo foi lançada na rescisão conforme o saldo devedor:
O cadastro de empréstimo será atualizado, alterando o saldo devedor para 0,00 e o número de parcelas pagas = 2:
E em anexo 'Descontos de Empréstimos' do cadastro do empréstimo será armazenado a parcela lançada na ficha financeira do funcionário através da rescisão, referenciando mês/competência e período que foi lançada:
Observação
O tipo de empréstimo é cadastrado pelo usuário na tabela dinâmica INT30, podendo o mesmo colocar a descrição desejável, não sendo necessário usar a nomenclatura exemplificado neste documento.
Para cada código de banco concedente do empréstimo é necessário que o código de evento seja diferente,
Caso o usuário não queira somar ao campo valor valor original o valor de cada parcela, o mesmo pode atualizar o campo Valor Original e Saldo Devedor com o valor da parcela atual. Neste caso o campo Nro. Parcelas permanece com 1 e o campo Nro. Parcelas pagas para 0. O produto irá proceder com o lançamento da parcela normalmente.
Caso tenha a necessidade de cancelar o movimento lançado para a ficha financeira do colaborador, para que a parcela seja atualizada e assim a mesma seja lança novamente na mesma competência, é necessário marcar a opção 'Atualiza cadastro de empréstimo' no processo de cancelamento de Movimento:
Caso o colaborador esteja desligado e foi feito o lançado na rescisão, ao executar o processo de cancelamento da rescisão, o mesmo atualiza os dados quando marcado a opção 'Cancela movimentação da rescisão para demitidos no mês atual':
Atenção
Já está no nosso ciclo de desenvolvimento a verificação do limite disponível em 35% da remuneração do trabalhador para fazer o desconto, assim como definir as verbas que irão compor a margem consignável conforme regras estabelecidas na Portaria MTE Nº 435 de 20 de Março de 2025. Esta adequação estará disponível em patchs de mercado até dia 30/04/2025.
Para geração de Títulos de Lançamentos Financeiros, o mesmo pode ser customizado por fórmula, onde a mesma irá retornar o valor do evento.
Conforme o exemplo abaixo, foi utilizado a função de fórmula MV e informado o código do evento 0320, o mesmo cadastrado no empréstimo.
Cadastrar o Lançamento financeiro do tipo 7 - Fórmula e associar a fórmula criada a ele:
E o título será gerado conforme as configurações:
Observação
Quando for criar o cadastro de Lançamentos Financeiros, inserir um para cada banco e informar no campo conta/caixa o banco correspondente ao empréstimo. Neste caso é necessário também orientamos os eventos informados no cadastro de empréstimo seja diferenciado por banco.
Na geração do XML dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399, o sistema validará a existência da Modalidade de Empréstimo "Crédito do Trabalhador eSocial" para a correta geração da tag <descFolha>
.
Caso exista um evento com a natureza de rubrica "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto" no envelope do funcionário para a competência em que está sendo gerado o evento S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399, e não exista um empréstimo cadastrado para esse evento, o sistema apresentará a seguinte mensagem de erro:
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Leiaute S-1.3 e Nota Técnica 01/2024
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos
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