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1. Visão Geral
Através da IN RFB nº 2.237/2024{}, a Receita Federal unifica a DCTF e a DCTFWeb. Com a mudança, a DCTFWeb passa a ser denominada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf.
Este é um grande ganho para os contribuintes no cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações por parte dos contribuintes.
2. Como realizar a Apuração e gerar a guia DARF?
Com a introdução da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), a apuração de tributos federais passou a ser realizada automaticamente pelo governo por meio do portal DCTFWeb.
No entanto, desenvolvemos um mecanismo na linha RM que permite às empresas espelharem os valores apurados pelo governo em seus Lançamentos Financeiros.
Para mais informações detalhadas, consulte a nossa documentação: DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?
3. Processos
4. Registros
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