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Conteúdo

Índice
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1. Visão Geral

A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um modelo de documento fiscal digital criado para regulamentar e registrar operações de prestação de serviços de comunicação, como telecomunicações, TV por assinatura, internet, entre outros serviços similares. Assim como outros documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e), a NFCom tem como objetivo padronizar e digitalizar o processo de emissão de notas fiscais, promovendo maior transparência, agilidade e confiabilidade na apuração de impostos de serviços.

Produto RM

A transmissão de NFCom no Produto RM é realizada através do modulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, no menu Vendas > Documentos Eletrônicos

Na visão de dados será exibido para o usuário todas as NFCom movimentadas por ele no modo visualização, não permitindo alterar os dados. A coluna status poderá assumir os seguintes valores:

  • Inconsistente (I)
  • Não Transmitido (O)
  • Autorizada (A)

2. Parâmetros

3. Processos

draw.io DiagramborderfalsediagramNameProcessosNFComsimpleViewerfalsewidthlinksautotbstyletopdiagramDisplayNameFluxo de EmissãolboxtruediagramWidth1073

Receita Federal do Brasil (RFB) está promovendo a evolução da DCTFWeb para simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Um dos principais avanços desse processo é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que terá um papel fundamental na nova sistemática de declaração fiscal.

O MIT substituirá o PGD DCTF e permitirá a inclusão de tributos que ainda não são transmitidos automaticamente via escrituração fiscal digital, como ocorre com o eSocial e o EFD-Reinf. Esse novo módulo abrangerá tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado, centralizando e padronizando a forma de declaração.

A partir de janeiro de 2025, todas as obrigações tributárias atualmente divididas entre DCTF e DCTFWeb serão unificadas na DCTFWeb, eliminando redundâncias e simplificando os processos. Essa mudança segue a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que regulamenta a nova sistemática de confissão de débitos tributários.

2. Seleção de dados

A geração da rotina do MIT recupera os dados das Guias geradas de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, e RET/Pagamento Unificado, que foram geradas no Período de Apuração.

Os Tributos IOF, CONDECINE, CPSS, IRRF não são considerados na geração do arquivo.

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apurarem PIS/PASEP e COFINS sobre importação de bens e serviços também serão considerado na geração do arquivo.

3. Como Gerar Rotina do MIT

Para gerar o arquivo da rotina MIT, acesse o menu: Obrigações Acessórias | Federais | MIT - Módulo de Inclusão de Tributos. Em seguida, preencha os campos conforme o enquadramento da empresa e execute o processo.

Expandir
titleTela de Geração

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5. Como realizar a Apuração e gerar a guia DARF

Com a introdução da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), a apuração de tributos federais passou a ser realizada automaticamente pelo governo por meio do portal DCTFWeb.

No entanto, desenvolvemos um mecanismo na linha RM que permite às empresas espelharem os valores apurados pelo governo em seus Lançamentos Financeiros

Para mais informações detalhadas, consulte a nossa documentação: DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?

4. Layout do JSON Gerado

A rotina do MIT vai gerar um arquivo JSON conforme estrutura abaixo. Ao clicar em cada ponto da estrutura, pode-se verificar os detalhes e regras de geração de cada campo dentro dos grupos.

revision14. Layout do xml

draw.io Diagram
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diagramNameLayout NFComDeclaração Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)
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width500
linksauto
tbstylehidden
diagramDisplayName
lboxfalsetrue
diagramWidth1030
revision1

5. Relatórios

dados

Informações sobre LGPD

Informações

Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). 

Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789).

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